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Rio Grande do Sul

Decreto 41845/2002

04/06/2005 20:09:42

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INFORMAÇÃO

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CRÉDITO PRESUMIDO
Mel Puro
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 41.845, de 23-9-2002 (Informativo 39/2002), que introduziu alterações no Regulamento do ICMS-RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97), relativamente à redução de base de cálculo e concessão de crédito presumido nas operações com mel puro, foi retificado no DO-RS, de 30-9-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do ora exposto, no referido Decreto:
onde se lê:
“ALTERAÇÃO Nº 1.377 – Ficam acrescentados o inciso XXXI ao artigo 23 e o inciso LXI ao artigo 32 com a seguinte redação:”
leia-se:
“ALTERAÇÃO Nº 1.377 – Ficam acrescentados o inciso XXXI ao artigo 23 e o inciso LX ao artigo 32 com a seguinte redação:”
onde se lê:
“LXI – no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de mel puro, recebido diretamente de produtor.”
leia-se:
LX – no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de mel puro, recebido diretamente de produtor.”

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