Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CRÉDITO PRESUMIDO
Mel Puro
REGULAMENTO
Alteração
O
Decreto 41.845, de 23-9-2002 (Informativo 39/2002), que introduziu alterações
no Regulamento do ICMS-RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97),
relativamente à redução de base de cálculo e concessão
de crédito presumido nas operações com mel puro, foi retificado
no DO-RS, de 30-9-2002, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do ora exposto, no referido Decreto:
onde se lê:
ALTERAÇÃO Nº 1.377 Ficam acrescentados o inciso
XXXI ao artigo 23 e o inciso LXI ao artigo 32 com a seguinte redação:
leia-se:
ALTERAÇÃO Nº 1.377 Ficam acrescentados o inciso
XXXI ao artigo 23 e o inciso LX ao artigo 32 com a seguinte redação:
onde se lê:
LXI no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro
de 2003, aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em montante igual ao
que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de mel puro,
recebido diretamente de produtor.
leia-se:
LX no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de
janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de
mel puro, recebido diretamente de produtor.
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