Rio Grande do Sul
DECRETO
41.863, DE 2-10-2002
(DO-RS DE 3-10-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão
de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados
nos códigos que especifica, nas condições que menciona.
Alteração do inciso X do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de
26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.845,
de 23-9-2002:
ALTERAÇÃO 1.378 O inciso X do artigo 32 passa a vigorar
com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
X no período de 1º de novembro de 2001 a 30 de abril
de 2003, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos
7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90,
8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.90, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da
NBM/SH-NCM, nas saídas em que houver débito do imposto, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento)
sobre o valor da base de cálculo do imposto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699/97 dispõe sobre as hipóteses de concessão de crédito presumido.
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