Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 DRP, DE 29-8-2002
(DO-RS DE 3-9-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Aprovação de Modelo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às normas
para aprovação de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Acréscimo do subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 85/2001 (DO-U 4-10-2001), fica acrescentado
o subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I com a seguinte redação:
1.1.2 A aprovação de equipamento ECF deve observar as
disposições constantes do Convênio ICMS 85/2001, bem como as
normas previstas neste Capítulo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual)
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