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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 46/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 DRP, DE 29-8-2002
(DO-RS DE 3-9-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Aprovação de Modelo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às normas
para aprovação de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Acréscimo do subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 85/2001 (DO-U 4-10-2001), fica acrescentado o subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I com a seguinte redação:
“1.1.2 – A aprovação de equipamento ECF deve observar as disposições constantes do Convênio ICMS 85/2001, bem como as normas previstas neste Capítulo.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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