Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 11-10-2002
(DO-U DE 14-10-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 105, 106, 108, 110, 113 a 120,
123, 124, 126, 127 e 129 Ratificação
Ratifica
nacionalmente os Convênios ICMS 105, 106, 108, 110, 113 a 120, 123, 124,
126, 127 e
129, todos de 20-9-2002, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade
da Federação,
caso contenham assuntos relevantes, foram divulgados no Informativo 40/2002).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo
37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Foram ratificados os Convênios ICMS 105/2002, 106/2002, 108/2002, 110/2002,
113/2002 a 120/2002, 123/2002, 124/2002, 126/2002, 127/2002 e 129/2002, celebrados
na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de
2002, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de
2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo)
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