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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 49/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 DRP, DE 25-9-2002
(DO-RS DE 30-9-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada
nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do
Rio Grande o Sul, instituído pelo Decreto 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), bem como ao valor da UPC,
no período de outubro a dezembro/2002, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF
DO BANCO CENTRAL

DO-U

VALOR

“out/dez 2002

10.017

6-9-2002

18,62"

2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

“Out

0,8333

10

3.019

19-9-2002"

Nov

0,8333

Dez

0,8333

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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