Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 30-9-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada
nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA Programa
de Recuperação Fiscal do Estado do
Rio Grande o Sul, instituído pelo Decreto 40.145, de 21-6-2000 (Informativo
26/2000), bem como ao valor da UPC,
no período de outubro a dezembro/2002, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DO-U |
VALOR |
out/dez 2002 |
10.017 |
6-9-2002 |
18,62" |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
||
Out |
0,8333 |
10 |
3.019 |
19-9-2002" |
Nov |
0,8333 |
|||
Dez |
0,8333 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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