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Minas Gerais

RICMS é alterado com relação ao crédito presumido

Decreto 47260/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, nas condiçõed que especifica, com efeitos desde 5-8-2017.

25/09/2017 09:13:19

DECRETO 47.260, DE 22-9-2017
(DO-MG DE 23-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, nas condições que especifica, com efeitos desde 5-8-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso XLI do caput do art. 75 da Parte Geral do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 – (...)
XLI – ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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