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Minas Gerais

Regulamento do ICMS sofre alteração com relação às operações realizadas por distribuidor hospitalar

Decreto 47261/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, estabelece que as operações de venda destinadas a consórcio público equiparam-se às operações de venda destinadas a órgão da Administração Pública.

25/09/2017 09:21:45

DECRETO 47.261, DE 22-9-2017
(DO-MG DE 23-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS sofre alteração com relação às operações realizadas por distribuidor hospitalar
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, estabelece que as operações de venda destinadas a consórcio público equiparam-se às operações de venda destinadas a órgão da Administração Pública.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso XVII do art. 222 da Parte Geral do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “j”, com a seguinte redação:
“Art. 222 – (...)
XVII – (...)
j) as operações de venda destinadas a consórcio público equiparam-se às operações de venda destinadas a órgão da Administração Pública.
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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