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Maranhão

Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual

Decreto 33347/2017

Foram adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00, a partir de 1-1-2018, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

25/09/2017 12:02:21

DECRETO 33.347, DE 18-9-2017
(DO-MA DE 19-9-2017)

SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
Foram adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00, a partir de 1-1-2018, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016,
DECRETA:

Art. 1º Para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se para o Estado do Maranhão, no exercício de 2018, o sublimite de receita bruta anual no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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