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São Paulo

Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 89/2017

25/09/2017 08:59:11

PORTARIA 89 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera e acrescenta itens da Portaria 47 CAT, de 29-6-20147 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1º da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
I - a coluna “Mogi / Itamogi (42)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Mogi

(42)


” (NR);
II – a Nota (42) das tabelas:
“(42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Itamogi (98)” e “Cristalina (99)” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
"
 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Itamogi

(98)

Cristalina

(99)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

de 600 a 999 ml

 

1,42

igual ou de mais 1000 ml

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

de 261 a 400 ml

 

 

de 401 a 660 ml

 

1,94

de 661 a 1200 ml

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,73

2,99

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

LATA

até 270 ml

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

de 311 a 360 ml

 

1,64

de 361 a 660 ml

 

 

" (NR)

Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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