PORTARIA 89 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera e acrescenta itens da Portaria 47 CAT, de 29-6-20147 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1º da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:I - a coluna “Mogi / Itamogi (42)” da tabela “5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Mogi (42) |
” (NR);
II – a Nota (42) das tabelas:
“(42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Itamogi (98)” e “Cristalina (99)” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Itamogi (98) | Cristalina (99) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM |
até 260 ml | | |
de 261 a 599 ml | | |
de 600 a 999 ml | | 1,42 |
igual ou de mais 1000 ml | | |
VIDRO DESCARTÁVEL |
até 360 ml | | |
de 361 a 660 ml | | |
de 661 a 1200 ml | | |
EMBALAGEM PET |
até 260 ml | | |
de 261 a 400 ml | | |
de 401 a 660 ml | | 1,94 |
de 661 a 1200 ml | | |
de 1201 a 1750 ml | | |
de 1751 a 2499 ml | 2,73 | 2,99 |
de 2500 a 2749 ml | | |
igual ou acima de 2750 ml | | |
LATA |
até 270 ml | | |
de 271 a 310 ml | | |
de 311 a 360 ml | | 1,64 |
de 361 a 660 ml | | |
" (NR)
Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.