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São Paulo

Incluídos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 90/2017

25/09/2017 09:00:46

PORTARIA 90 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Incluídos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria acrescenta valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope. Fica alterada a Portaria 54 CAT, de 30-6-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto “Chope Ecobier” à tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 54, de 30-06-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Chope Ecobier

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

3,31

de 661 a 1000 ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310 ml

 

de 311 a 360 ml

2,36

de 361 a 660 ml

4,83

de 661 a 1000 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000 ml

 


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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