PORTARIA 91 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato altera a Portaria 52 CAT, de 29-6-2017, que dipõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017:
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS |
20.49 | Jura 10 anos | de 671 a 760 ml | 188,79 |
| | | |
” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 20.95a à tabela “XX.UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais:
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADO |
20.95a | Bell´s | de 671 a 760 ml | 35,01 |
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” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.