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São Paulo

Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria CAT 91/2017

25/09/2017 09:02:18

PORTARIA 91 CAT, DE 22-9-2017
(DO-SP DE 23-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que fixou valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato altera a Portaria 52 CAT, de 29-6-2017, que dipõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela “XX. UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS

20.49

Jura 10 anos

de 671 a 760 ml

188,79

       

” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 20.95a à tabela “XX.UÍSQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

20.95a

Bell´s

de 671 a 760 ml

35,01

       

” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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