x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 53/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 DRP, DE 11-10-2002
(DO-RS DE 16-10-2002)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUCATA
Pauta Fiscal

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência
nas operações de saída de sucatas em geral, com efeitos a partir de 18-10-2002.
Alteração do item 2.13.1 do Capítulo III do Título I da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS

R$/kg

ALUMÍNIO:

 

Retalhos novos ...............................................................................................................

2,50

Chaparia mista ...............................................................................................................

2,27

Ônibus, pistões (chaparias) .............................................................................................

2,22

Radiadores ....................................................................................................................

2,17

Misto e blocos com ferro ................................................................................................

1,39

Cavacos ........................................................................................................................

1,18

Bandejas e papel (alumínio miúdo) ...................................................................................

0,51

Borras, resíduos de fundição e outros ...............................................................................

0,56

Resíduos e cinzas ..........................................................................................................

0,28

BATERIAS:

 

Sucata de baterias usadas ..............................................................................................

0,39

Placas de baterias ..........................................................................................................

0,36

Terra de baterias ............................................................................................................

0,27

BRONZE (todas as variedades):

 

Sucata de 1ª ..................................................................................................................

1,64

Sucata de 2ª ..................................................................................................................

1,34

Cavacos de bronze ..........................................................................................................

1,24

Bronze alumínio .............................................................................................................

1,29

Radiadores ....................................................................................................................

1,20

Borras e pingos .............................................................................................................

0,59

CHUMBO:

 

Chumbo sucata ...............................................................................................................

0,84

Sucata de borras de chumbo ............................................................................................

0,43

COBRE (todas as variedades):

 

Sucata de 1ª ...................................................................................................................

3,07

Sucata bobinagem ..........................................................................................................

2,53

Sucata de 2ª ...................................................................................................................

2,38

Sucata de 3ª ...................................................................................................................

2,28

Sucata de 4ª ..................................................................................................................

2,21

Sucata mista ..................................................................................................................

2,20

Sucata com capa ...........................................................................................................

1,32

FERRO:

 

Todos os tipos ................................................................................................................

0,09

LATÃO:

 

Estamparia de latão ........................................................................................................

2,53

Sucata pesada ................................................................................................................

1,83

Sucata leve ....................................................................................................................

1,59

Sucata mista e refundida ..................................................................................................

0,67

Hélice .............................................................................................................................

1,48

Cavaco de vergalhão ........................................................................................................

1,98

Borras e pingos ..............................................................................................................

0,83

MAGNÉSIO:

 

Todos os tipos ................................................................................................................

1,22

ZAMACK:

 

Zamack (Antimônio) sucata ..............................................................................................

0,73

ZINCO:

 

Zinco sucata ...................................................................................................................

0,87

Borras ...........................................................................................................................

0,57

Resíduos todos os tipos ..................................................................................................

0,36

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.