Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 DRP, DE 11-10-2002
(DO-RS DE 16-10-2002)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUCATA
Pauta Fiscal
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência
nas operações de saída de sucatas em geral, com efeitos a partir
de 18-10-2002.
Alteração do item 2.13.1 do Capítulo III do Título I da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1,
do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
SUCATAS |
R$/kg |
ALUMÍNIO: |
|
Retalhos novos ............................................................................................................... |
2,50 |
Chaparia mista ............................................................................................................... |
2,27 |
Ônibus, pistões (chaparias) ............................................................................................. |
2,22 |
Radiadores .................................................................................................................... |
2,17 |
Misto e blocos com ferro ................................................................................................ |
1,39 |
Cavacos ........................................................................................................................ |
1,18 |
Bandejas e papel (alumínio miúdo) ................................................................................... |
0,51 |
Borras, resíduos de fundição e outros ............................................................................... |
0,56 |
Resíduos e cinzas .......................................................................................................... |
0,28 |
BATERIAS: |
|
Sucata de baterias usadas .............................................................................................. |
0,39 |
Placas de baterias .......................................................................................................... |
0,36 |
Terra de baterias ............................................................................................................ |
0,27 |
BRONZE (todas as variedades): |
|
Sucata de 1ª .................................................................................................................. |
1,64 |
Sucata de 2ª .................................................................................................................. |
1,34 |
Cavacos de bronze .......................................................................................................... |
1,24 |
Bronze alumínio ............................................................................................................. |
1,29 |
Radiadores .................................................................................................................... |
1,20 |
Borras e pingos ............................................................................................................. |
0,59 |
CHUMBO: |
|
Chumbo sucata ............................................................................................................... |
0,84 |
Sucata de borras de chumbo ............................................................................................ |
0,43 |
COBRE (todas as variedades): |
|
Sucata de 1ª ................................................................................................................... |
3,07 |
Sucata bobinagem .......................................................................................................... |
2,53 |
Sucata de 2ª ................................................................................................................... |
2,38 |
Sucata de 3ª ................................................................................................................... |
2,28 |
Sucata de 4ª .................................................................................................................. |
2,21 |
Sucata mista .................................................................................................................. |
2,20 |
Sucata com capa ........................................................................................................... |
1,32 |
FERRO: |
|
Todos os tipos ................................................................................................................ |
0,09 |
LATÃO: |
|
Estamparia de latão ........................................................................................................ |
2,53 |
Sucata pesada ................................................................................................................ |
1,83 |
Sucata leve .................................................................................................................... |
1,59 |
Sucata mista e refundida .................................................................................................. |
0,67 |
Hélice ............................................................................................................................. |
1,48 |
Cavaco de vergalhão ........................................................................................................ |
1,98 |
Borras e pingos .............................................................................................................. |
0,83 |
MAGNÉSIO: |
|
Todos os tipos ................................................................................................................ |
1,22 |
ZAMACK: |
|
Zamack (Antimônio) sucata .............................................................................................. |
0,73 |
ZINCO: |
|
Zinco sucata ................................................................................................................... |
0,87 |
Borras ........................................................................................................................... |
0,57 |
Resíduos todos os tipos .................................................................................................. |
0,36 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.