Rio Grande do Sul
DECRETO
41.915, DE 30-10-2002
(DO-RS DE 31-10-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão de crédito
presumido,
nas condições que menciona, aos estabelecimentos industriais que promoverem
saídas
interestaduais de móveis de produção própria classificados
nos códigos que especifica.
Alteração do inciso LXI do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699,
de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.914,
de 30-10-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.390 O inciso LXI do artigo 32 passa a vigorar
com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
LXI no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro
de 2003, aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais,
exceto transferências, sujeitas à alíquota igual ou superior
a 12%, de móveis de produção própria classificados nos códigos
9401.30.10 a 9401.71.00 e 9403.10.00 a 9403.60.00, da NBM/SH-NCM, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento)
sobre o valor da base de cálculo do imposto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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