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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 58/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 DRP, DE 30-10-2002
(DO-RS DE 4-11-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às normas de parcelamento de débitos
fiscais, especialmente aqueles concedidos com fundamento no Decreto 41.858, de 27-9-2002 (Informativo 40/2002),
que instituiu o “EM DIA 2002”, com efeitos retroativos a 30-10-2002.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Fica revogado o subitem 2.1.6.1 e é dada nova redação ao número 1 da alínea “h” do subitem 1.7.2, ao número 1 da alínea “I” do subitem 1.7.3 e ao caput do subitem 2.5.1, conforme segue:
“1. poderá ser deferido parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses, incluída a prestação inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento até 31-10-2002 e efetue o pagamento da parcela inicial até 8-11-2002;”
“1. o interessado requeira o parcelamento até 31-10-2002 e efetue o pagamento da parcela inicial até 8-11-2002;”
“2.5.1. Na hipótese de pedido de parcelamento com fundamento no Decreto nº 41.858, de 27-9-2002, será efetuada, até 8-11-2002, a consolidação provisória de todos os débitos fiscais da empresa devedora, em cobrança administrativa ou judicial, constantes das relações previstas no subitem 2.1.3.2, que prevalecerá, para fins de cálculo e pagamento da prestação inicial e de todas as que se seguirem, até que seja deferido o parcelamento no âmbito administrativo e, se for o caso, no judicial.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2002. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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