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Ceará

Sefaz altera identificação de produtos de informática sujeitos à substituição tributária

Instrução Normativa SEFAZ 61/2017

26/09/2017 10:29:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-CE DE 25-9-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Informática
 
Sefaz altera a identificação de produtos de informática sujeitos à substituição tributária 
Este Ato, que modifica a Instrução Normativa 35 Sefaz, de 18-12-2013, altera a identificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de produtos constantes do Anexo Único, que lista os produtos de informática sujeitos à substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando que houve alteração empreendida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disponibilizado no site pelo Ministério do Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), relativamente a alguns itens constante da Instrução Normativa nº 35, de 2013; RESOLVE:
Art. 1.º Os seguintes produtos, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 35, de 18 de dezembro de 2013, passam a figurar com a seguinte redação:
I – substituição do produto cuja é NCM nº 85284120 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”) para a NCM nº 85284220 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”);
II – substituição do produto cuja é NCM nº 85285120 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”) para a NCM nº 85285220 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”);
III – substituição do produto cuja é NCM nº 85286100 (“Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados”) para a NCM nº 85286200 (“Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados”).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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