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Goiás

Sefaz altera o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas

Instrução Normativa 1362/2017

26/09/2017 10:39:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.362 GSF, DE 22-9-2017
(DO-GO DE 26-9-2017) 
 
ARRECADAÇÃO - Normas
 
Goiás altera o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas 
Esta alteração da Instrução Normativa 761 GSF, de 7-12-2005, dispõe sobre  as normas relativas ao preenchimento e recolhimento dos documentos de arrecadação, bem como revoga dispositivos da referida Instrução Normativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23-A. …………………………………………………………..
II - ……………………………………………………………………
a)
…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
23. “4485” Contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja;
..................................................................................................
Art. 59. ......................................................................................
...................................................................................................
XII - ............................................................................................
a)..............................................................................................
...
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN nºs: 0008, 0250, 0297, 0353, 0354 e 0613;
..................................................................................................
..
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297,0353, 0354 e 0613, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração regras dos convênios FEBRABAN ns°: 0008, 0250, 0297, 0353, 0354 e 0613, quando houver rateio das receitas arrecadadas;
..................................................................................................
.”
Art. 2º Fica revigorado o § 2º do art. 58 da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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