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IN da Receita que disciplina a celebração de convênio para fiscalização do ITR é alterada

Instrução Normativa RFB 1739/2017

26/09/2017 11:59:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.739 RFB, DE 22-9-2017
(DO-U DE 26-9-2017)


ITR – Fiscalização

IN da Receita que disciplina a celebração de convênio para fiscalização do ITR é alterada
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.640 RFB/2016 que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A IN 1.739 RFB 2017 amplia o prazo para que os entes da federação com convênios firmados até 12-5-2016 se adéquem às condições da IN 1640 RFB/2016.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º O art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Os entes com convênios firmados até a data de publicação desta Instrução Normativa deverão adequar-se às novas condições até 31 de outubro de 2017, para fins do disposto nos arts. 10, 11 e 14, sob pena de denúncia.
..........................…..." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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