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Codac prorroga o prazo para apresentação do Perc

Ato Declaratório Executivo CODAC 32/2017

26/09/2017 10:11:09

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 CODAC, DE 20-9-2017
(DO-U DE 26-9-2017)


INCENTIVO FISCAL – Fundos de Investimento

Codac prorroga o prazo para apresentação do Perc
Este Ato Declaratório Executivo estabelece que o Perc (Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais) das opções pelo Finor ou pelo Finam, manifestadas em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica devido no ano-calendário de 2014, poderá ser apresentado até 30-6-2018 na unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) das opções pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) ou pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), manifestadas em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no ano-calendário de 2014, na forma do art. 18 da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, do inciso XVIII do art. 32 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, do inciso IV do art. 32 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, poderá ser apresentado até 30 de junho de 2018 na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

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