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Rio Grande do Sul

Decreto 41914/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.914, DE 30-10-2002
(DO-RS DE 31-10-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, incluindo mercadorias à relação daqueles cujo
imposto deve ser recolhido no momento da entrada no território deste Estado, quando
recebidas por estabelecimento que comercializa mercadorias, com efeitos nas datas que especifica.
Acréscimo de itens ao Apêndice XX do Decreto 37.699, de 26-8-97, (Separata/97),
e revogação do Decreto 41.855, de 14-10-2002 (Informativo 42/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência introduzida pelo Decreto nº 41.904, de 23-10-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.389 – Ficam acrescentados os seguintes itens ao Apêndice XX:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH-NCM

XXXVI

  

Vidros planos lisos ou impressos e vidro de segurança temperados ou laminados, exceto os destinados à aplicação em veículos

 

7003 a 7005,
7007.19.00 e
7007.29.00

XXXVII

Espelhos de vidro, em chapas, não emoldurados

7009.91.00

XXXVIII

Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados na posições 8702 a 8705

 

XXXIX

Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados na posição 8711

 

XL

 

Peças, partes e acessórios destinados aos veículos classificados na posição 8716, exceto aos classificados na subposição 8716.20

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2002, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 15 de novembro de 2002.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 41.885, de 14-10-2002, e fica revigorada a redação dada ao Apêndice XX, pelo Decreto nº 40.900, de 23-7-2001 (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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