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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 59/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 DRP, DE 8-11-2002
(DO-RS DE 12-11-2002)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas saídas
de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 14-11-2002.
Alteração do item 2.4.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.4.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ

R$

Arroz beneficiado polido ou parbolizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

65,00

Preço por fardo de 30 kg

33,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

60,00

Preço por fardo de 30 kg

31,00

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

58,00

Preço por fardo de 30 kg

30,00

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

54,00

Preço por fardo de 30 kg

28,00

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

49,00

Preço por fardo de 30 kg

25,00

Arroz em casca

 

Preço por saco de 50 kg

25,00

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

28,00

Preço por fardo de 30 kg

15,,00

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

21,00

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

12,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva  Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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