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Rio Grande do Sul

Decreto 41938/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.938, DE 8-11-2002
(DO-RS DE 11-11-2002)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
REGULAMENTO
Alteração

Incorpora ao RICMS os novos CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF 7/2001
(Informativo 42/2001), que vigorarão a partir de 1-1-2003.
Alteração do Apêndice VI do Decreto 37.699, de 26-8-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 7/2001, publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2001, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.937, de 8-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.392 – O Apêndice VI passa a vigorar conforme anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olivio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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