Rio Grande do Sul
DECRETO
41.938, DE 8-11-2002
(DO-RS DE 11-11-2002)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES CFOP
Utilização
REGULAMENTO
Alteração
Incorpora
ao RICMS os novos CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF 7/2001
(Informativo 42/2001), que vigorarão a partir de 1-1-2003.
Alteração do Apêndice VI do Decreto 37.699, de 26-8-97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 7/2001, publicado
no Diário Oficial da União de 4-10-2001, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto
nº 41.937, de 8-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.392 O Apêndice VI passa a vigorar
conforme anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olivio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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