Rio Grande do Sul
DECRETO
41.939, DE 8-11-2002
(DO-RS DE 11-11-2002)
ICMS
CRÉDITO
Manutenção
IMPORTAÇÃO
Diferimento
MILHO SORGO
Importação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o RICMS, relativamente à possibilidade de manutenção dos créditos
nas saídas interestaduais de leite fluido, bem como prorroga o prazo de
vigência do diferimento do ICMS na importação de sorgo e milho.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.938,
de 8-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.393 No Livro I, o inciso XVII do artigo
35 passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII à entrada, no período de 1º de setembro a 31
de dezembro de 2002, de mercadoria e de matéria-prima, material secundário
e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização
ou na industrialização do leite fluido de produção própria
que venha a sair com a isenção prevista no artigo 9º, XX, com
destino a outra Unidade da Federação.
ALTERAÇÃO Nº 1.394 No Apêndice XVII, os itens
XXI e XXV passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORAIS |
XXI |
Até 31 de janeiro de 2003, milho, exceto o geneticamente modificado. |
XXV |
Até 31 de janeiro de 2003, sorgo, exceto o geneticamente modificado. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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