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Rio Grande do Sul

Decreto 41939/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.939, DE 8-11-2002
(DO-RS DE 11-11-2002)

ICMS
CRÉDITO
Manutenção
IMPORTAÇÃO
Diferimento
MILHO – SORGO
Importação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS, relativamente à possibilidade de manutenção dos créditos
nas saídas interestaduais de leite fluido, bem como prorroga o prazo de
vigência do diferimento do ICMS na importação de sorgo e milho.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.938, de 8-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.393 – No Livro I, o inciso XVII do artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII – à entrada, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2002, de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização do leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no artigo 9º, XX, com destino a outra Unidade da Federação.”
ALTERAÇÃO Nº 1.394 – No Apêndice XVII, os itens XXI e XXV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORAIS

“XXI

Até 31 de janeiro de 2003, milho, exceto o geneticamente modificado.”

“XXV

Até 31 de janeiro de 2003, sorgo, exceto o geneticamente modificado.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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