Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 DRP, DE 14-11-2002
(DO-RS DE 19-11-2002)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES CFOP
Utilização
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à utilização
de novos
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), com
efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/2001 (DO-U 4-10-2001),
ficam introduzidas as seguintes alterações:
a) a alínea b do subitem 3.1.1 do Capítulo XII passa a
vigorar com a seguinte redação:
b) na coluna CODIFICAÇÃO FISCAL: a indicação
do CFOP 1.406, 1.551, 1.552, 2.406, 2.551, 2.552 ou 3.551, conforme o caso;
b) o número 3 da alínea b dos itens 1.1, 2.1 e 3.1 do
Capítulo XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
3. na coluna CODIFICAÇÃO FISCAL: com a indicação
do CFOP 5.949;
3. na coluna CODIFICAÇÃO FISCAL: com a indicação
do CFOP 5.949;
3. na coluna CODIFICAÇÃO FISCAL: com a indicação
do CFOP 5.949;
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (André Luiz
Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública
Estadual)
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