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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 61/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 DRP, DE 14-11-2002
(DO-RS DE 19-11-2002)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à utilização de novos
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/2001 (DO-U 4-10-2001), ficam introduzidas as seguintes alterações:
a) a alínea “b” do subitem 3.1.1 do Capítulo XII passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) na coluna “CODIFICAÇÃO FISCAL”: a indicação do CFOP 1.406, 1.551, 1.552, 2.406, 2.551, 2.552 ou 3.551, conforme o caso;”
b) o número 3 da alínea “b” dos itens 1.1, 2.1 e 3.1 do Capítulo XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. na coluna “CODIFICAÇÃO FISCAL”: com a indicação do CFOP 5.949;”
“3. na coluna “CODIFICAÇÃO FISCAL”: com a indicação do CFOP 5.949;”
“3. na coluna “CODIFICAÇÃO FISCAL”: com a indicação do CFOP 5.949;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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