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Rio Grande do Sul

Decreto 41973/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.973, DE 21-11-2002
(DO-RS DE 22-11-2000)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à transferência de saldo credor acumulado por
estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas em favor de estabelecimento
industrial fabricante deste Estado, nas condições que menciona.
Acréscimo da alínea “m” ao inciso II do artigo 59 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com base no § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.959, de 19-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.411 – No artigo 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea “m” ao inciso II, com a seguinte redação:
“m) por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas, em favor de estabelecimento industrial fabricante deste Estado, a título de pagamento na aquisição de veículos classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM destinados ao ativo permanente do estabelecimento cedente do crédito, até o limite de 75% do valor do veículo adquirido;”
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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