Rio Grande do Sul
DECRETO
41.973, DE 21-11-2002
(DO-RS DE 22-11-2000)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à transferência de saldo credor
acumulado por
estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas
em favor de estabelecimento
industrial fabricante deste Estado, nas condições que menciona.
Acréscimo da alínea m ao inciso II do artigo 59 do Livro
I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com base no § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
às introduzidas pelo Decreto nº 41.959, de 19-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.411 No artigo 59 do Livro I, fica
acrescentada a alínea m ao inciso II, com a seguinte redação:
m) por estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário
de cargas, em favor de estabelecimento industrial fabricante deste Estado, a
título de pagamento na aquisição de veículos classificados
na posição 8704 da NBM/SH-NCM destinados ao ativo permanente do estabelecimento
cedente do crédito, até o limite de 75% do valor do veículo adquirido;
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
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