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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 62/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 DRP, DE 19-11-2002
(DO-RS DE 21-11-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Normas

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às prestações de serviço  de telecomunicação,
ao parcelamento de débitos fiscais de cooperativas beneficiárias do RECOOP, bem como aos códigos para
preenchimento da  Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 111/02 (DO-U de 25-9/2002), o subitem 2.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.1. o disposto neste item aplica-se, também, às empresas de Serviço Limitado Especializado – SLE, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único do Conv. ICMS 126/98.”
2. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 116/02 (DO-U de 25-9-2002), o número 2 da alínea “e”, do subitem 1.7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31/12/02;”
3. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, art. 32, LXI

Móveis

067

Livro I, art. 32, LXII

Bolachas e biscoitos

068”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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