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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 484/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI COMPLEMENTAR 484, DE 30-12-2002
(DO-Porto Alegre DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Município de Porto Alegre

Modifica o Código Tributário do Município de Porto Alegre, relativamente à concessão
de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis, ou parte de imóveis,
onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos,
próprios ou alugados, no Município de Porto Alegre.
Alteração do inciso I do artigo 70 da Lei Complementar 7, de 7-12-73 (OAE/73, p. 90).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 –     
I – os imóveis, ou parte dos imóveis, onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos, próprios ou alugados.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

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