Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 484, DE 30-12-2002
(DO-Porto Alegre DE 31-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Isenção Município de Porto Alegre
Modifica
o Código Tributário do Município de Porto Alegre, relativamente
à concessão
de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis,
ou parte de imóveis,
onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa e maçônica,
sem fins lucrativos,
próprios ou alugados, no Município de Porto Alegre.
Alteração do inciso I do artigo 70 da Lei Complementar 7, de 7-12-73
(OAE/73, p. 90).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 07,
de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 70
I os imóveis, ou parte dos imóveis, onde esteja instalada a
sede ou a filial de entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos,
próprios ou alugados. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle Prefeito; Ricardo de Almeida Collar Secretário
Municipal da Fazenda)
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