Rio Grande do Sul
DECRETO
41.984, DE 27-11-2002
(DO-RS DE 28-11-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário Pneu e Câmara-de-ar
CRÉDITO PRESUMIDO
Biscoito Bolacha
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário Medicamento Táxi
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à base de cálculo e à
isenção do
imposto, introduzindo diversas normas estabelecidas em Convênios ICMS,
bem
como à concessão de crédito presumido nas operações
com bolachas e biscoitos,
nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir
mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de
7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/02, publicado
no Diário Oficial da União de 14-10-2002, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto
nº 41.973, de 21-11-2002:
I Conv. ICMS 106/02:
ALTERAÇÃO Nº 1412 No artigo 9º do Livro I, fica
acrescentada a alínea I ao inciso VIII com a seguinte redação:
l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação
de sal mineralizado;
ALTERAÇÃO Nº 1413 No artigo 23 do Livro I, fica acrescentada
a alínea I ao inciso IX com a seguinte redação:
l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação
de sal mineralizado;
II Conv. ICMS 108/02:
ALTERAÇÃO Nº 1414 No Apêndice XVIII, ficam acrescentados,
observada a ordem numérica da coluna Subitem, os seguintes
produtos:
5 |
INSETICIDAS |
||
5.16 |
DDT 4,0% apresentado em forma de papel impregnado |
3808.10.29 |
|
5.17 |
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado |
3808.10.29 |
|
5.18 |
CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado |
3808.10.22 |
|
6 |
OUTROS |
||
6.10 |
Papel para controle de piretróide (silicone) |
4811.90.90 |
|
6.11 |
Papel para controle de organofosforado (óleo) |
4811.90.90 |
|
6.12 |
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) |
3917.29.00 |
III Conv. ICMS 115/02:
ALTERAÇÃO Nº 1415 É dada nova redação
ao inciso LXXIX do artigo 9º do Livro I, mantida a redação das
suas notas, conforme segue:
LXXIX saídas, no período de 9 de agosto de 2001 a 30
de novembro de 2003, promovidas por fabricante, e de 9 de agosto de 2001 a 31
de dezembro de 2003, promovidas por revendedor autorizado, de automóveis
novos de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE),
destinados a motoristas profissionais;
IV Conv. ICMS 118/02:
ALTERAÇÃO Nº 1416 O Apêndice XXIII passa a vigorar
com a seguinte redação:
“APÊNDICE
XXIII
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTIGO 9º, CXV
Nota – O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.
Iitem |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg por comprimido |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
2 |
Acetato de Desmopressina |
2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal por frasco 2,5 ml |
3003.39.29 / 3004.39.29 |
3 |
Acetato de Fludrocortisona |
2937.22.90 |
Fludrocortisona 0,1 mg por comprimido |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
4 |
Acetato de Glatiramer |
2922.49.90 |
Acetato de Glatiramer 20 mg por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
5 |
Acetato de Goserelina |
2937.90.90 |
Goserelina 3,60 mg injetável por frasco ampola |
3003.39.26 / 3004.39.27 |
Goserelina 10,80 mg injetável por seringa pronta para administração |
||||
6 |
Acetato de Lanreotida |
2934.99.99 |
Acetato de Lanreotida 30 mg por frasco/ampola |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg injetável por frasco |
3003.39.19 / 3004.39.19 |
8 |
Acitretina |
2918.90.99 |
Acitretina 10 mg por cápsula |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
Acitretina 25 mg por cápsula |
||||
9 |
Alendronado Monossódico |
2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg por comprimido |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
10 |
Alfacalcidol |
2936.10.00 |
Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
Alfacalcidol 1,0 mcg (comprimidos) |
||||
11 |
Atorvastatina Cálcica |
2933.99.49 |
Atorvastatina 10 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Atorvastatina 20 mg por comprimido |
||||
12 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg (comprimidos) |
3003.90.76 / 3004.90.66 |
13 |
Bromidrato de Fenoterol |
2922.50.99 |
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg dose aerosol 200 doses 15 ml c/ adaptador |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml aerosol 10 ml + bocal |
||||
14 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 32 mcg suspensão nasal 120 doses |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
Budesonida 50 mcg suspensão nasal 200 doses |
||||
Budesonida 64 mcg suspensão nasal 120 doses |
||||
Budesonida 100 mcg suspensão nasal 200 doses |
||||
Budesonida 0,050 mg aerosol nasal com 10 ml |
||||
Budesonida 0,050 mg aerosol bucal com 5 ml 100 doses |
||||
Budesonida 0,200 mg aerosol bucal com 5 ml 100 doses |
||||
Budesonida 100 mcg pó inalante 200 doses |
||||
Budesonida 200 mcg pó inalante 100 doses |
||||
Budesonida 200 mcg cápsula pó inalante 60 cápsulas, com inalador |
||||
Budesonida 200 mcg cápsula pó inalante 60 cápsulas, sem inalador |
||||
15 |
Cabergolina |
2939.69.90 |
Cabergolina 0,5 mg por comprimido |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
16 |
Calcitonina Sintética de Salmão |
2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão 200 UI spray nasal por frasco |
3003.39.29 / 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI spray nasal por frasco |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI injetável por ampola |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI injetável por ampola |
||||
17 |
Calcitriol |
2936.29.29 |
Calcitriol 0,25 mcg por cápsula |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
Calcitriol 1,0 g injetável por ampola |
||||
18 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg solução oral 100 mg/ml por frasco com 50 ml |
3003.90.78 / 3004.90.68 |
Ciclosporina 25 mg por cápsula |
||||
Ciclosporina 50 mg por cápsula |
||||
Ciclosporina 100 mg por cápsula |
||||
Ciclosporina 10 mg por cápsula |
||||
19 |
Cloridrato de Biperideno |
2933.39.32 |
Cloridrato de Biperideno 4 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Cloridrato de Biperideno 2 mg por comprimido |
||||
20 |
Cloridrato de Ciprofloxacina |
2933.59.19 |
Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg por comprimido |
||||
21 |
Cloridrato de Donepezil |
2933.39.99 |
Donepezil 5 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Donepezil 10 mg por comprimido |
||||
22 |
Cloridrato de Metadona |
2922.31.20 |
Cloridrato de Metadona 5 mg por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
Cloridrato de Metadona 10 mg por comprimido |
||||
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml injetável por ampola com 1 ml |
||||
23 |
Cloridrato de Raloxifeno |
2934.99.99 |
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
24 |
Cloridrato de Selegilina |
2921.49.90 |
Selegilina 10 mg por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
Selegilina 5 mg por comprimido |
||||
25 |
Cloridrato de Sevelamer |
2934.99.99 |
Cloridrato de Sevelamer 800 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
Cloridrato de Sevelamer 400 mg por comprimido |
||||
26 |
Cloridrato de Triexifenidila |
2933.39.99 |
Triexifenidila 5 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
27 |
Cloridrato de Ziprasidona |
2933.59.19 |
Ziprasidona 80 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Ziprasidona 40 mg por comprimido |
||||
28 |
Cloroquina |
2933.49.90 |
Cloroquina 150 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
29 |
Clozapina |
2933.90.39 |
Clozapina 100 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Clozapina 25 mg por comprimido |
||||
30 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100 mg por cápsula |
3003.39.39 / 3004.39.39 |
31 |
Deferoxamina |
2928.00.90 |
Deferoxamina 500 mg injetável por frasco |
3003.90.58 / 3004.90.48 |
32 |
Dicloridrato de Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg por comprimido |
||||
Pramipexol 0,25 mg por comprimido |
||||
33 |
Dipropionato de Beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg pó inalante com dispositivo inalador 100 doses |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg lata/frasco nasal 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg lata/frasco oral (aerosol) 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg spray 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 100 mcg pó inalante com dispositivo inalador 100 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg pó inalante com dispositivo inalador 100 doses |
||||
34 |
Dornase alfa |
3002.10.39 |
Dornase alfa 2,5 mg por ampola |
3003.90.23 / 3004.90.13 |
35 |
Entacapone |
2926.90.99 |
Entacapone 200 mg por comprimido |
3003.90.59 / 3004.90.49 |
36 |
Eritropoetina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante 1.000 U injetável por frasco/ampola |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U injetável por frasco/ampola |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 3.000 U injetável por frasco/ampola |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 4.000 U injetável por frasco/ampola |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 10.000 U injetável por frasco/ampola |
||||
37 |
Filgrastima |
3002.10.39 |
Filgrastima 300 mcg injetável por frasco |
3002.10.39 |
38 |
Flutamida |
2924.29.62 |
Flutamida 250 mg por comprimido |
3003.90.53 / 3004.90.43 |
39 |
Fosfato de Codeína |
2939.11.22 |
Fosfato de Codeína 30 mg/ml por ampola com 2 ml |
3003.40.40 / 3004.40.40 |
Fosfato de Codeína 30 mg por comprimido |
||||
Fosfato de Codeína 60 mg por comprimido |
||||
Fosfato de Codeína 30 mg/ml solução oral por frasco com 120 ml |
||||
40 |
Fumarato de Formoterol |
2924.29.99 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg pó inalante 60 doses |
3003.90.59 / 3004.90.49 |
Fumarato de Formoterol 12 mcg pó inalante 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg aerosol 5 ml 50 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg cápsula com 30 cápsulas, pó inalante, com inalador |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg cápsula com 60 cápsulas, pó inalante, com inalador |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg cápsula com 30 cápsulas, pó inalante, sem inalador |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg cápsula com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador |
||||
41 |
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg pó inalatório 60 doses |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg pó inalatório 60 doses |
||||
42 |
Fumarato de Quetiapina |
2934.99.69 |
Fumarato de Quetiapina 200 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
Fumarato de Quetiapina 25 mg por comprimido |
||||
Fumarato de Quetiapina 100 mg por comprimido |
||||
43 |
Gabapentina |
2922.49.90 |
Gabapentina 300 mg por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
Gabapentina 400 mg por comprimido |
||||
44 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso injetável por frasco |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
45 |
Hidroxiuréia |
2928.00.90 |
Hidroxiuréia 500 mg por cápsula |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
46 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 UI injetável por frasco/ampola |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
47 |
Imunoglobulina da Hepatite B |
3002.10.23 |
Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg injetável por frasco |
3002.10.23 |
Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg injetável por frasco |
||||
48 |
Imunoglobulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg injetável por frasco |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g injetável por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g injetável por frasco |
||||
49 |
Infliximab |
3002.10.29 |
Infliximab 10 mg injetável por ampola de 1 ml |
3002.10.29 |
Interferon Beta 1a 3.000.000 UI injetável por frasco/ampola |
||||
Interferon Beta 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável por seringa pré-preenchida |
||||
50 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a 12.000.000 UI (44 mcg) Injetável por seringa pré-preenchida |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a 6.000.000 UI (30 mcg) frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola |
||||
51 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b 9.600.000 UI injetável por frasco/ampola |
3002.10.36 |
52 |
Isotretinoína |
2936.21.19 |
Isotretinoína 20 mg uso oral por cápsula |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
Isotretinoína 10 mg uso oral por cápsula |
||||
53 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
54 |
Leflunomide |
2934.99.99 |
Leflunomide 100 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
Leflunomide 20 mg por comprimido |
||||
55 |
Lenograstima |
3002.10.39 |
Lenograstima 33,6 mUI injetável por frasco |
3002.10.39 |
56 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/ 2928.00.20 |
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg Liberação lenta ou dispersível por cápsula ou comprimido |
3003.39.93 / 3004.39.93 |
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg por comprimido |
||||
57 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida |
2937.39.11/ 2928.00.90 |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg por comprimido |
3003.39.93 / 3004.39.93 |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg Liberação lenta ou dispersível por cápsula ou comprimido |
||||
58 |
Levotiroxina Sódica |
2937.40.10 |
Levotiroxina Sódica 150 mcg por comprimido |
3003.39.81 / 3004.39.81 |
Levotiroxina Sódica 25 mcg por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica 50 mcg por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica 100 mcg por comprimido |
||||
59 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática |
3001.20.90 |
Enzimas Pancreáticas 4.000 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 4.000 UI de lipase por cápsula |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
Enzimas Pancreáticas 4.500 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 4.500 UI de lipase por cápsula |
||||
Enzimas Pancreáticas 8.000 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 8.000 UI de lipase por cápsula |
||||
Enzimas Pancreáticas 12.000 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 12.000 UI de lipase por cápsula |
||||
Enzimas Pancreáticas 18.000 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 18.000 UI de lipase por cápsula |
||||
Enzimas Pancreáticas 20.000 UI microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 20.000 UI de lipase por cápsula |
||||
60 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg supositório por supositório |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg por comprimido |
||||
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) por dose |
||||
Mesalazina 250 mg supositório por supositório |
||||
61 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg por comprimido |
3003.40.90 / 3004.40.90 |
62 |
Mesilato de Pergolida |
2939.69.90 |
Mesilato de Pergolida 0,25 mg por comprimido |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
Mesilato de Pergolida 1 mg por comprimido |
||||
63 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 25 mg/ml injetável por ampola de 2 ml |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Metotrexato 25 mg/ml injetável por ampola de 20 ml |
||||
64 |
Micofenolato Mofetil |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetil 500 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
65 |
Molgramostima |
3002.10.39 |
Molgramostima 300 mcg injetável por frasco |
3002.10.39 |
66 |
Octreotida |
2936.21.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml injetável por frasco/ampola |
3003.39.25 / 3004.39.26 |
Octreotida LAR 20 mg injetável por frasco/ampola + diluentes tratamento mensal |
||||
Octreotida LAR 30 mg injetável por frasco/ampola + diluentes tratamento mensal |
||||
Octreotida LAR 10 mg injetável por frasco/ampola + diluentes tratamento mensal |
||||
67 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Olanzapina 10 mg por comprimido |
||||
68 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg por cápsula |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
69 |
Pravastatina Sódica |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg por comprimido |
3003.90.39 / 3004.90.29 |
Pravastatina 10 mg por comprimido |
||||
Pravastatina 20 mg por comprimido |
||||
70 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg por cápsula |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
71 |
Riluzol |
2934.20.90 |
Riluzol 50 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
72 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Risperidona 2 mg por comprimido |
||||
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml por frasco 120 ml |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Rivastigmina 1,5 mg por cápsula gel dura |
||||
Rivastigmina 3 mg por cápsula gel dura |
||||
Rivastigmina 4,5 mg por cápsula gel dura |
||||
Rivastigmina 6 mg por cápsula gel dura |
||||
74 |
Sinvastatina |
2932.29.90 |
Sinvastatina 80 mg por comprimido |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
Sinvastatina 5 mg por comprimido |
||||
Sinvastatina 10 mg por comprimido |
||||
Sinvastatina 20 mg por comprimido |
||||
Sinvastatina 40 mg por comprimido |
||||
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
Sirolimus solução oral 1mg/mg por ml |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
76 |
Somatotrofina Recombinante Humana |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombinante Humana 4 UI injetável por frasco/ampola |
3003.39.11 / 3004.39.11 |
Somatotrofina Recombinante Humana 12 UI injetável por frasco/ampola |
||||
77 |
Succinato Sódico de Metilprednisolona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg injetável por ampola |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
78 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
79 |
Sulfato de Hidroxicloroquina |
2933.49.90 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg por comprimido |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
80 |
Sulfato de Morfina |
2939.11.62 |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml solução oral por frasco com 60 ml |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml por ampola com 1 ml |
||||
Sulfato de Morfina 10 mg por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina 30 mg por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina LC 30 mg por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina LC 60 mg por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina LC 100 mg por cápsula |
||||
81 |
Sulfato de Salbutamol |
2922.50.99 |
Sulfato de Salbutamol 100 mcg dose aerosol 200 doses |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
82 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg por cápsula |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
Tacrolimus 5 mg por cápsula |
||||
83 |
Tolcapone |
2914.70.90 |
Tolcapone 200 mg por comprimido |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
Tolcapone 100 mg por comprimido |
||||
84 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg por comprimido |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
Topiramato 25 mg por comprimido |
||||
Topiramato 50 mg por comprimido |
||||
85 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 100 UI injetável por frasco/ampola |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 500 UI injetável por frasco/ampola |
||||
86 |
Trientina |
2921.29.90 |
Trientina 250 mg por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
87 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg injetável por frasco ampola |
3003.39.18 / 3004.39.18 |
88 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg por comprimido |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
89 |
Xinafoato de Salmeterol |
2922.50.99 |
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg pó inalante 60 doses |
3003.90.49 / 3004.90.39 |
V Conv. ICMS 119/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1417 No artigo 9º do Livro I, o
inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:
CXIV operações, no período de 15 de janeiro a 31
de dezembro de 2002, com os medicamentos relacionados a seguir:
NOTA A aplicação do benefício fica condicionada, a partir
de 1º de outubro de 2002, a que a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações realizadas com os medicamentos esteja desonerada
das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
a) à base de mesilato de imatinib, classificados nos códigos 3003.90.99
e 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
b) interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;
c) interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;
d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH;
e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;"
VI Conv. ICMS 126/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1418 No artigo 9º do Livro I, o
inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de sua nota:
CXV operações, no período de 14 de outubro de 2002
a 31 de julho de 2005, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice
XXIII, destinados a órgãos da administração pública
direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações
públicas.
VII Conv. ICMS 127/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1419 No artigo 19 do Livro I, fica acrescentado
o inciso III com a seguinte redação:
III o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS
referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente
nas respectivas operações interestaduais realizadas com os produtos
classificados, respectivamente nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH-NCM,
promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, cuja dedução
corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais
abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função
da alíquota interestadual referente à operação:
NOTA O documento fiscal que acobertar as operações deverá
conter, além das demais indicações previstas na legislação
tributária:
a) a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da
NBM/SH-NCM;
b) no campo Informações Complementares, a expressão
Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS Convênio
ICMS 127/2002.
a) 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), quando a alíquota
aplicável for 7%;
b) 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento), quando a alíquota
aplicável for 12%."
ALTERAÇÃO Nº 1420 No artigo 29 do Livro II, fica
acrescentada a alínea s à Nota 01 do inciso VII com a
seguinte redação:
s) dedução do valor das contribuições para o PIS/PASEP
e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, nas operações
com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar, Livro I, artigo
19, III, Nota b"."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo artigo
anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1421 É dada nova redação
ao caput do inciso LXII do artigo 32, mantida a redação de
sua nota, conforme segue:
LXII no período de 1º de novembro de 2002 a 31 de janeiro
de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar
da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
base de cálculo do imposto nas saídas internas decorrentes de venda
de bolachas e biscoitos, de produção própria, classificados nos
códigos 1905.31.00 e 1905.90.20, da NBM/SH-NCM."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos quanto às Alterações nos
1412 a 1414, 1416, 1419 e 1420, a 14-10-2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Odir Alberto Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.