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Rio Grande do Sul

Decreto 41984/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.984, DE 27-11-2002
(DO-RS DE 28-11-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário – Pneu e Câmara-de-ar
CRÉDITO PRESUMIDO
Biscoito – Bolacha
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário – Medicamento – Táxi
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à base de cálculo e à isenção do
imposto, introduzindo diversas normas estabelecidas em Convênios ICMS, bem
como à concessão de crédito presumido nas operações com bolachas e biscoitos,
nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/02, publicado no Diário Oficial da União de 14-10-2002, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.973, de 21-11-2002:
I – Conv. ICMS 106/02:
ALTERAÇÃO Nº 1412 – No artigo 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea “I” ao inciso VIII com a seguinte redação:
“l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;”
ALTERAÇÃO Nº 1413 – No artigo 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea “I” ao inciso IX com a seguinte redação:
“l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;”
II – Conv. ICMS 108/02:
ALTERAÇÃO Nº 1414 – No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna “Subitem”, os seguintes produtos:

5

INSETICIDAS

“5.16

DDT 4,0% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

5.17

MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

5.18

CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.22”

6

OUTROS

“6.10

Papel para controle de piretróide (silicone)

4811.90.90

6.11

Papel para controle de organofosforado (óleo)

4811.90.90

6.12

Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)

3917.29.00”

III – Conv. ICMS 115/02:
ALTERAÇÃO Nº 1415 – É dada nova redação ao inciso LXXIX do artigo 9º do Livro I, mantida a redação das suas notas, conforme segue:
“LXXIX – saídas, no período de 9 de agosto de 2001 a 30 de novembro de 2003, promovidas por fabricante, e de 9 de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2003, promovidas por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), destinados a motoristas profissionais;
IV –Conv. ICMS 118/02:
ALTERAÇÃO Nº 1416 – O Apêndice XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

“APÊNDICE XXIII
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTIGO 9º, CXV

Nota – O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.

Iitem

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

1

Acetato de Ciproterona

2937.29.31

Acetato de Ciproterona 50 mg – por comprimido

3003.39.39 / 3004.39.39

2

Acetato de Desmopressina

2937.99.90

Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal – por frasco 2,5 ml

3003.39.29 / 3004.39.29

3

Acetato de Fludrocortisona

2937.22.90

Fludrocortisona 0,1 mg – por comprimido

3003.39.99 / 3004.39.99

4

Acetato de Glatiramer

2922.49.90

Acetato de Glatiramer – 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha

3003.90.49 / 3004.90.39

5

Acetato de Goserelina

2937.90.90

Goserelina 3,60 mg – injetável – por frasco ampola

3003.39.26 / 3004.39.27

Goserelina 10,80 mg – injetável – por seringa pronta para administração

6

Acetato de Lanreotida

2934.99.99

Acetato de Lanreotida 30 mg – por frasco/ampola

3003.90.89 / 3004.90.79

7

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – por frasco

3003.39.19 / 3004.39.19

8

Acitretina

2918.90.99

Acitretina 10 mg – por cápsula

3003.90.39 / 3004.90.29

Acitretina 25 mg – por cápsula

9

Alendronado Monossódico

2931.00.39

Bifosfonato 10 mg – por comprimido

3003.90.69 / 3004.90.59

10

Alfacalcidol

2936.10.00

Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos)

3003.90.19 / 3004.50.90

Alfacalcidol 1,0 mcg (comprimidos)

11

Atorvastatina Cálcica

2933.99.49

Atorvastatina 10 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Atorvastatina 20 mg – por comprimido

12

Azatioprina

2933.59.34

Azatioprina 50 mg (comprimidos)

3003.90.76 / 3004.90.66

13

Bromidrato de Fenoterol

2922.50.99

Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg – dose – aerosol 200 doses – 15 ml – c/ adaptador

3003.90.49 / 3004.90.39

Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml – aerosol – 10 ml + bocal

14

Budesonida

2937.29.90

Budesonida 32 mcg – suspensão nasal – 120 doses

3003.39.99 / 3004.39.99

Budesonida 50 mcg – suspensão nasal – 200 doses

Budesonida 64 mcg – suspensão nasal – 120 doses

Budesonida 100 mcg – suspensão nasal – 200 doses

Budesonida 0,050 mg – aerosol nasal – com 10 ml

Budesonida 0,050 mg – aerosol bucal – com 5 ml – 100 doses

Budesonida 0,200 mg – aerosol bucal – com 5 ml – 100 doses

Budesonida 100 mcg – pó inalante – 200 doses

Budesonida 200 mcg – pó inalante – 100 doses

Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador

Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador

15

Cabergolina

2939.69.90

Cabergolina 0,5 mg – por comprimido

3003.90.99 / 3004.90.99

16

Calcitonina Sintética de Salmão

2937.90.90

Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – por frasco

3003.39.29 / 3004.39.25

Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal – por frasco

Calcitonina Sintética de Salmão – 50 UI – injetável – por ampola

Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – injetável – por ampola

17

Calcitriol

2936.29.29

Calcitriol 0,25 mcg – por cápsula

3003.90.19 / 3004.50.90

Calcitriol 1,0 g – injetável – por ampola

18

Ciclosporina

2941.90.99

Ciclosporina 100 mg – solução oral 100 mg/ml – por frasco com 50 ml

3003.90.78 / 3004.90.68

Ciclosporina 25 mg – por cápsula

Ciclosporina 50 mg – por cápsula

Ciclosporina 100 mg – por cápsula

Ciclosporina 10 mg – por cápsula

19

Cloridrato de Biperideno

2933.39.32

Cloridrato de Biperideno 4 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Cloridrato de Biperideno 2 mg – por comprimido

20

Cloridrato de Ciprofloxacina

2933.59.19

Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg – por comprimido

21

Cloridrato de Donepezil

2933.39.99

Donepezil – 5 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Donepezil – 10 mg – por comprimido

22

Cloridrato de Metadona

2922.31.20

Cloridrato de Metadona 5 mg – por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

Cloridrato de Metadona 10 mg – por comprimido

Cloridrato de Metadona 10 mg/ml – injetável – por ampola com 1 ml

23

Cloridrato de Raloxifeno

2934.99.99

Cloridrato de Raloxifeno 60 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

24

Cloridrato de Selegilina

2921.49.90

Selegilina 10 mg – por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

Selegilina 5 mg – por comprimido

25

Cloridrato de Sevelamer

2934.99.99

Cloridrato de Sevelamer 800 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido

26

Cloridrato de Triexifenidila

2933.39.99

Triexifenidila 5 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

27

Cloridrato de Ziprasidona

2933.59.19

Ziprasidona 80 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Ziprasidona 40 mg – por comprimido

28

Cloroquina

2933.49.90

Cloroquina 150 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

29

Clozapina

2933.90.39

Clozapina 100 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Clozapina 25 mg – por comprimido

30

Danazol

2937.19.90

Danazol 100 mg – por cápsula

3003.39.39 / 3004.39.39

31

Deferoxamina

2928.00.90

Deferoxamina 500 mg – injetável – por frasco

3003.90.58 / 3004.90.48

32

Dicloridrato de Pramipexol

2934.20.90

Pramipexol 1 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg – por comprimido

Pramipexol 0,25 mg – por comprimido

33

Dipropionato de Beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses

3003.39.99 / 3004.39.99

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – nasal – 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – oral (aerosol) – 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 250 mcg – spray – 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 100 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses

34

Dornase alfa

3002.10.39

Dornase alfa 2,5 mg – por ampola

3003.90.23 / 3004.90.13

35

Entacapone

2926.90.99

Entacapone 200 mg – por comprimido

3003.90.59 / 3004.90.49

36

Eritropoetina Humana Recombinante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – injetável – por frasco/ampola

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – injetável – por frasco/ampola

Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – injetável – por frasco/ampola

Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – injetável – por frasco/ampola

Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000 U – injetável – por frasco/ampola

37

Filgrastima

3002.10.39

Filgrastima 300 mcg – injetável – por frasco

3002.10.39

38

Flutamida

2924.29.62

Flutamida 250 mg – por comprimido

3003.90.53 / 3004.90.43

39

Fosfato de Codeína

2939.11.22

Fosfato de Codeína 30 mg/ml – por ampola com 2 ml

3003.40.40 / 3004.40.40

Fosfato de Codeína 30 mg – por comprimido

Fosfato de Codeína 60 mg – por comprimido

Fosfato de Codeína 30 mg/ml – solução oral – por frasco com 120 ml

40

Fumarato de Formoterol

2924.29.99

Fumarato de Formoterol 6 mcg – pó inalante – 60 doses

3003.90.59 / 3004.90.49

Fumarato de Formoterol 12 mcg – pó inalante – 60 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg – aerosol – 5 ml – 50 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas, pó inalante, com inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas, pó inalante, com inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas, pó inalante, sem inalador

Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador

41

Fumarato de Formoterol + Budesonida

2924.29.99/ 2937.29.90

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses

3003.90.99 / 3004.90.99

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg – pó inalatório – 60 doses

42

Fumarato de Quetiapina

2934.99.69

Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

Fumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido

Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido

43

Gabapentina

2922.49.90

Gabapentina 300 mg – por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

Gabapentina 400 mg – por comprimido

44

Hidróxido de Ferro Endovenoso

2821.10.30

Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – por frasco

3003.90.99 / 3004.90.99

45

Hidroxiuréia

2928.00.90

Hidroxiuréia 500 mg – por cápsula

3003.90.99 / 3004.90.99

46

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 UI – injetável – por frasco/ampola

3003.90.29 / 3004.90.19

47

Imunoglobulina da Hepatite B

3002.10.23

Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg – injetável – por frasco

3002.10.23

Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg – injetável – por frasco

Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg – injetável – por frasco

Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg – injetável – por frasco

48

Imunoglobulina Humana

3002.10.35

Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg – injetável – por frasco

3002.10.35

Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – injetável – por frasco

49

Infliximab

3002.10.29

Infliximab 10 mg – injetável – por ampola de 1 ml

3002.10.29

Interferon Beta 1a – 3.000.000 UI – injetável – por frasco/ampola

Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável – por seringa pré-preenchida

50

Interferon Beta 1a

3002.10.36

Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – por seringa pré-preenchida

3002.10.36

Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola

51

Interferon Beta 1b

3002.10.36

Interferon Beta 1b – 9.600.000 UI – injetável – por frasco/ampola

3002.10.36

52

Isotretinoína

2936.21.19

Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula

3003.90.19 / 3004.50.90

Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula

53

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 100 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

54

Leflunomide

2934.99.99

Leflunomide 100 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

Leflunomide 20 mg – por comprimido

55

Lenograstima

3002.10.39

Lenograstima – 33,6 mUI – injetável – por frasco

3002.10.39

56

Levodopa + Carbidopa

2937.39.11/ 2928.00.20

Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido

3003.39.93 / 3004.39.93

Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – por comprimido

57

Levodopa + Cloridrato de Benserazida

2937.39.11/ 2928.00.90

Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg – por comprimido

3003.39.93 / 3004.39.93

Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido

58

Levotiroxina Sódica

2937.40.10

Levotiroxina Sódica 150 mcg – por comprimido

3003.39.81 / 3004.39.81

Levotiroxina Sódica 25 mcg – por comprimido

Levotiroxina Sódica 50 mcg – por comprimido

Levotiroxina Sódica 100 mcg – por comprimido

59

Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática

3001.20.90

Enzimas Pancreáticas – 4.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 4.000 UI de lipase – por cápsula

3003.90.29 / 3004.90.19

Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 4.500 UI de lipase – por cápsula

Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 8.000 UI de lipase – por cápsula

Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 12.000 UI de lipase – por cápsula

Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 18.000 UI de lipase – por cápsula

Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase, prot.) com 20.000 UI de lipase – por cápsula

60

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg – supositório – por supositório

3003.90.49 / 3004.90.39

Mesalazina 400 mg – por comprimido

Mesalazina 500 mg – por comprimido

Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) – por dose

Mesalazina 250 mg – supositório – por supositório

61

Mesilato de Bromocriptina

2939.69.90

Bromocriptina 2,5 mg – por comprimido

3003.40.90 / 3004.40.90

62

Mesilato de Pergolida

2939.69.90

Mesilato de Pergolida 0,25 mg – por comprimido

3003.90.99 / 3004.90.99

Mesilato de Pergolida 1 mg – por comprimido

63

Metotrexato

2933.59.99

Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 2 ml

3003.90.79 / 3004.90.69

Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 20 ml

64

Micofenolato Mofetil

2934.99.19

Micofenolato Mofetil 500 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

65

Molgramostima

3002.10.39

Molgramostima 300 mcg – injetável – por frasco

3002.10.39

66

Octreotida

2936.21.90

Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – por frasco/ampola

3003.39.25 / 3004.39.26

Octreotida LAR 20 mg – injetável – por frasco/ampola + diluentes – tratamento mensal

Octreotida LAR 30 mg – injetável – por frasco/ampola + diluentes – tratamento mensal

Octreotida LAR 10 mg – injetável – por frasco/ampola + diluentes – tratamento mensal

67

Olanzapina

2933.99.69

Olanzapina 5 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Olanzapina 10 mg – por comprimido

68

Penicilamina

2930.90.19

Penicilamina 250 mg – por cápsula

3003.90.69 / 3004.90.59

69

Pravastatina Sódica

2918.19.90

Pravastatina 40 mg – por comprimido

3003.90.39 / 3004.90.29

Pravastatina 10 mg – por comprimido

Pravastatina 20 mg – por comprimido

70

Ribavirina

2934.99.99

Ribavirina 250 mg – por cápsula

3003.90.89 / 3004.90.79

71

Riluzol

2934.20.90

Riluzol 50 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

72

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 1 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

Risperidona 2 mg – por comprimido

73

Rivastigmina

2933.49.90

Rivastigmina – solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml

3003.90.79 / 3004.90.69

Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura

Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura

Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura

Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura

74

Sinvastatina

2932.29.90

Sinvastatina 80 mg – por comprimido

3003.90.69 / 3004.90.59

Sinvastatina 5 mg – por comprimido

Sinvastatina 10 mg – por comprimido

Sinvastatina 20 mg – por comprimido

Sinvastatina 40 mg – por comprimido

75

Sirolimus

2933.39.99

Sirolimus – solução oral 1mg/mg por ml

3003.90.69 / 3004.90.59

76

Somatotrofina Recombinante Humana

2937.11.00

Somatotrofina Recombinante Humana – 4 UI – injetável – por frasco/ampola

3003.39.11 / 3004.39.11

Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – injetável – por frasco/ampola

77

Succinato Sódico de Metilprednisolona

2937.29.20

Metilprednisolona 500 mg – injetável – por ampola

3003.39.99 / 3004.39.99

78

Sulfassalazina

2935.00.19

Sulfassalazina 500 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

79

Sulfato de Hidroxicloroquina

2933.49.90

Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg – por comprimido

3003.90.79 / 3004.90.69

80

Sulfato de Morfina

2939.11.62

Sulfato de Morfina 10 mg/ml – solução oral – por frasco com 60 ml

3003.90.99 / 3004.90.99

Sulfato de Morfina 10 mg/ml – por ampola com 1 ml

Sulfato de Morfina 10 mg – por comprimido

Sulfato de Morfina 30 mg – por comprimido

Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula

Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula

81

Sulfato de Salbutamol

2922.50.99

Sulfato de Salbutamol 100 mcg – dose – aerosol 200 doses

3003.90.49 / 3004.90.39

82

Tacrolimus

2933.39.99

Tacrolimus 1 mg – por cápsula

3003.90.79 / 3004.90.69

Tacrolimus 5 mg – por cápsula

83

Tolcapone

2914.70.90

Tolcapone 200 mg – por comprimido

3003.90.99 / 3004.90.99

Tolcapone 100 mg – por comprimido

84

Topiramato

2935.00.99

Topiramato 100 mg – por comprimido

3003.90.89 / 3004.90.79

Topiramato 25 mg – por comprimido

Topiramato 50 mg – por comprimido

85

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – injetável por frasco/ampola

3002.90.92

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável – por frasco/ampola

86

Trientina

2921.29.90

Trientina 250 mg – por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

87

Triptorelina

2937.90.90

Triptorelina 3,75 mg – injetável – por frasco ampola

3003.39.18 / 3004.39.18

88

Vigabatrina

2922.49.90

Vigabatrina 500 mg – por comprimido

3003.90.49 / 3004.90.39

89

Xinafoato de Salmeterol

2922.50.99

Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante – 60 doses

3003.90.49 / 3004.90.39

V – Conv. ICMS 119/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1417 – No artigo 9º do Livro I, o inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:
“CXIV – operações, no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002, com os medicamentos relacionados a seguir:
NOTA – A aplicação do benefício fica condicionada, a partir de 1º de outubro de 2002, a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os medicamentos esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
a) à base de mesilato de imatinib, classificados nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
b) interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;
c) interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;
d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH;
e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;"
VI – Conv. ICMS 126/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1418 – No artigo 9º do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“CXV – operações, no período de 14 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2005, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas.”
VII – Conv. ICMS 127/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1419 – No artigo 19 do Livro I, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação:
“III – o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente nas respectivas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados, respectivamente nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, cuja dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:
NOTA – O documento fiscal que acobertar as operações deverá conter, além das demais indicações previstas na legislação tributária:
a) a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da NBM/SH-NCM;
b) no campo ‘Informações Complementares’, a expressão ‘Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS – Convênio ICMS 127/2002’.
a) 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%;
b) 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%."
ALTERAÇÃO Nº 1420 – No artigo 29 do Livro II, fica acrescentada a alínea “s” à Nota 01 do inciso VII com a seguinte redação:
“s) dedução do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referentes às operações subseqüentes, nas operações com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar, Livro I, artigo 19, III, Nota ”b"."
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1421 – É dada nova redação ao caput do inciso LXII do artigo 32, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“LXII – no período de 1º de novembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas decorrentes de venda de bolachas e biscoitos, de produção própria, classificados nos códigos 1905.31.00 e 1905.90.20, da NBM/SH-NCM."
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às Alterações nos 1412 a 1414, 1416, 1419 e 1420, a 14-10-2002.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Odir Alberto Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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