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Rio Grande do Sul

Decreto 42058/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 42.058, DE 26-12-2002
(DO-RS DE 27-12-2002)

ICMS
CRÉDITO
Recolhimento a Maior
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Recolhimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao aproveitamento, por Empresa de
Pequeno Porte (EPP), de crédito do imposto referente a recolhimento efetuado a maior,
nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes Alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.057, de 26-12-2002:
Alteração nº 1447 – Fica acrescentada nota ao número 3 da alínea “d” do § 2º do artigo 37, com a seguinte redação:
“NOTA – Na hipótese de EPP, o valor deste crédito fiscal não será considerado para efeitos de apuração do imposto devido, devendo ser descontado do saldo devedor apurado somente após a aplicação dos descontos previstos no artigo 11 do Decreto nº 35.160, de 23-3-94.”
Alteração nº 1448 – Fica acrescentada a Nota 03 ao inciso I do artigo 60, com a seguinte redação:
“Nota 03 – Na hipótese de EPP, o creditamento do valor a ser compensado será efetuado nos termos previstos no artigo 37, § 2º, “d”, 3, nota.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Govenador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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