Rio Grande do Sul
DECRETO
42.058, DE 26-12-2002
(DO-RS DE 27-12-2002)
ICMS
CRÉDITO
Recolhimento a Maior
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Recolhimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao aproveitamento, por Empresa de
Pequeno Porte (EPP), de crédito do imposto referente a recolhimento efetuado
a maior,
nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes Alterações no
Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.057,
de 26-12-2002:
Alteração nº 1447 Fica acrescentada nota ao número
3 da alínea d do § 2º do artigo 37, com a seguinte
redação:
NOTA Na hipótese de EPP, o valor deste crédito fiscal
não será considerado para efeitos de apuração do imposto
devido, devendo ser descontado do saldo devedor apurado somente após a
aplicação dos descontos previstos no artigo 11 do Decreto nº
35.160, de 23-3-94.
Alteração nº 1448 Fica acrescentada a Nota 03 ao inciso
I do artigo 60, com a seguinte redação:
Nota 03 Na hipótese de EPP, o creditamento do valor a ser
compensado será efetuado nos termos previstos no artigo 37, § 2º,
d, 3, nota.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Govenador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
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