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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com água mineral

Portaria SEFAZ 403/2017

Foi alterada a Portaria 297 SEFAZ, de 30-5-2017, que fixou valores para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante

28/09/2017 22:02:05

PORTARIA 403 SEFAZ, DE 19-9-2017
(DO-SE DE 28-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com água mineral
Foi alterada, com efeitos a partir de 14-9-2017, a Portaria 297 SEFAZ, de 30-5-2017, que fixou valores para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

......................................................................................................................................................

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml

.............................................................................................

......................

 .......................................

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml

Indaiá

R$

 2,88

Outras

 R$

 3,00

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml

…………………………………………...........……………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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