ATO DECLARATÓRIO 20 CONFAZ, DE 27-9-2017
(DO-U DE 28-9-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado Convênio ICMS 99/2017
Este Ato ratifica Ato que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 99/17, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS, na forma que especifica, celebrado na 289ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de setembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA