Rio Grande do Sul
LEI
11.875, DE 20-12-2002
(DO-RS DE 23-12-2002)
ICMS
DIFERIMENTO
Substituição Tributária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao diferimento
com
substituição tributária na saída de carvão mineral
promovida por estabelecimento
extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria
de celulose.
Acréscimo do item LI à Seção I do Apêndice II da Lei
8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei
nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I Fica acrescentado o item LI à Seção I do Apêndice
II, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LI |
Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado)
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