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Rio Grande do Sul

Lei 11875/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 11.875, DE 20-12-2002
(DO-RS DE 23-12-2002)

ICMS
DIFERIMENTO
Substituição Tributária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao diferimento com
substituição tributária na saída de carvão mineral promovida por estabelecimento
extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose.
Acréscimo do item LI à Seção I do Apêndice II da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I – Fica acrescentado o item LI à Seção I do Apêndice II, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

LI

Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado)

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