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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 1297/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS
Depósito

O Parecer 1.297 MPAS-CJ, de 11-5-98, publicado na página 32 do DO-U, Seção 1, de 19-5-98, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, examinou a constitucionalidade da exigência do depósito recursal como condição de admissibilidade do recurso administrativo, concluindo que ante as manifestações da doutrina e da jurisprudência, restou comprovada a constitucionalidade da exigência do depósito.
Por essa razão, não há ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, quando for exigido comprovante do depósito como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.


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