x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Lei 11845/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

LEI 11.845, DE 27-11-2002
(DO-RS DE 28-11-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Leite
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à isenção nas
saídas de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado,
desde que o destinatário esteja localizado neste Estado.
Alteração do inciso III do artigo 55 da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, o inciso III do artigo 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 – .............................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
III – leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.