Rio Grande do Sul
LEI
11.845, DE 27-11-2002
(DO-RS DE 28-11-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Leite
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à isenção
nas
saídas de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou
reidratado,
desde que o destinatário esteja localizado neste Estado.
Alteração do inciso III do artigo 55 da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo
06/89).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que
institui o ICMS, o inciso III do artigo 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 .............................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
III leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado,
desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado)
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