Simples/IR/Pis-Cofins
Naciona- lidade | Quem pode | Documentação necessária | Local de |
Brasileira | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 (dezesseis) anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa; |
Nos casos de pessoa com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o 3º (terceiro) grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com 18 | a) Documento de identificação oficial com foto do interessado; | ||
Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito; | Unidade de Atendimento da RFB, nos casos de informação da data do óbito, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade. |
ANEXO II
(Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015)
CPF – ATENDIMENTOS NO EXTERIOR
Naciona lidade | Quem pode requerer | Documentação necessária | Local de atendimento |
Brasileira | Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 (dezesseis) anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais. | a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | a) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição e pedido de regularização da situação cadastral suspensa, para pessoa que possui Título de Eleitor; |
Nos casos de pessoa com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos deidade: a própria pessoa ou um dos pais. | a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o 3º (terceiro) grau ou seu curador. | a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa,que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; | ||
Nos casos de pessoa com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa. | a) Documento de identificação oficial com foto do interessado; | ||
Nos casos de pessoa falecida: | a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito; |
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