Rio Grande do Sul
DECRETO
42.014, DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
VEÍCULOS
Faturamento Diret
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente aos percentuais
para obtenção da base de cálculo do imposto, nas operações
interestaduais
com veículos automotores novos promovidas por estabelecimento industrial
ou importador por meio de faturamento direto ao consumidor.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 134/2002,
publicado no Diário Oficial da União de 5-11-2002, ficam introduzidas
as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência às introduzidas
pelo Decreto nº 41.988, de 29-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.424 No inciso IX do artigo 16 do Livro
I, fica acrescentado o número 11 às alíneas a e b,
com a seguinte redação:
11 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos
por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento);
11 71,04% (setenta e um inteiros e quatro centésimos por cento),
quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento).
ALTERAÇÃO Nº 1.425 Na tabela do artigo 5.º do Livro
III, fica incluído o Convênio ICMS 134/2002 na coluna Embasamento
Legal Específico do item XVII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5-11-2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
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