x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 42014/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

DECRETO 42.014, DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
VEÍCULOS
Faturamento Diret

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente aos percentuais
para obtenção da base de cálculo do imposto, nas operações interestaduais
com veículos automotores novos promovidas por estabelecimento industrial
ou importador por meio de faturamento direto ao consumidor.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 134/2002, publicado no Diário Oficial da União de 5-11-2002, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.988, de 29-11-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.424 – No inciso IX do artigo 16 do Livro I, fica acrescentado o número 11 às alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:
“11 – 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento);”
“11 – 71,04% (setenta e um inteiros e quatro centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento).”
ALTERAÇÃO Nº 1.425 – Na tabela do artigo 5.º do Livro III, fica incluído o Convênio ICMS 134/2002 na coluna “Embasamento Legal Específico” do item XVII.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-11-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.