Rio Grande do Sul
DECRETO
42.015, DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, excluindo a norma que possibilitava
à distribuidora de combustíveis adjudicar-se do crédito relativo
à parcela do
imposto retido pelo substituto tributário correspondente ao valor agregado
do varejista, na hipótese de saída interna de óleo diesel, gasolina
ou GLP.
Revogação de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.014,
de 12-12-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.426 Fica revogada a nota do inciso II do
artigo 28.
ALTERAÇÃO Nº 1.427 Fica revogado o inciso I do artigo
138.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.(Olívio
Dutra Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
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