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Rio Grande do Sul

Decreto 42015/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 42.015, DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, excluindo a norma que possibilitava
à distribuidora de combustíveis adjudicar-se do crédito relativo à parcela do
imposto retido pelo substituto tributário correspondente ao valor agregado
do varejista, na hipótese de saída interna de óleo diesel, gasolina ou GLP.
Revogação de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.014, de 12-12-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.426 – Fica revogada a nota do inciso II do artigo 28.
ALTERAÇÃO Nº 1.427 – Fica revogado o inciso I do artigo 138.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.(Olívio Dutra – Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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