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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -44 1619/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação

A Medida Provisória 1.619-44, de 12-5-98, publicada na página 5 , do DO-U, Seção 1, de 13-5-98, em substituição à Medida Provisória 1.619-43, de 9-4-98 (Informativo 15/98), reeditou as normas que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal, e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.


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