Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 67 DRP, DE 19-12-2002
(DO-RS DE 27-12-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Modifica
a Legislação Tributária, introduzindo o valor da Unidade Padrão
Fiscal
do Estado do Rio Grande do Sul (UPF/RS), a vigorar no exercício de 2003.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa
45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2003 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
Período |
Valor |
2003 |
7,7568 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.