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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 67/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 DRP, DE 19-12-2002
(DO-RS DE 27-12-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Modifica a Legislação Tributária, introduzindo o valor da Unidade Padrão Fiscal
do Estado do Rio Grande do Sul (UPF/RS), a vigorar no exercício de 2003.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2003 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):

Período

Valor

2003

7,7568

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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