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Rio Grande do Sul

Decreto 14031/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 14.031, DE 30-12-2002
(DO-Porto Alegre DE 30-12-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
UNIDADE FISCAL
UFM – Município de Porto Alegre

Estabelece o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM),
para o exercício de 2003, no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, considerando a atualização monetária medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 303, de 20 de dezembro de 1993, em seu artigo 2º, § 4º, DECRETA:
Art. 1º – O valor da UFM, para o exercício de 2003, será de R$ 1,6181.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

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