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Rio Grande do Sul

Decreto 42013/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 42.013 DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Alteração das Normas

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
relativamente à identificação do contribuinte do imposto após a comunicação de transferência de propriedade de veículo.
Acréscimo do § 3º ao artigo 3º do Decreto 32.114, de 30-12-85 (Informativo 54/85).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art 1.º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.819, de 9-9-2002:
ALTERAÇÃO Nº 067 – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º com a seguinte redação:
“§ 3º – O registro devidamente comprovado da comunicação de transferência de propriedade de veículo, no órgão de trânsito competente, implica alteração cadastral de titularidade da propriedade do bem, de forma a identificar como contribuinte o novo proprietário, a contar da data de transferência de propriedade constante da cópia autenticada do comprovante a que se refere o artigo 134 da Lei nº 9.503, de 23-9-97 (Código de Trânsito Brasileiro).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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