Rio Grande do Sul
DECRETO
42.013 DE 12-12-2002
(DO-RS DE 13-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA
Alteração das Normas
Modifica
o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
relativamente à identificação do contribuinte do imposto após
a comunicação de transferência de propriedade de veículo.
Acréscimo do § 3º ao artigo 3º do Decreto 32.114, de 30-12-85
(Informativo 54/85).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art 1.º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto
nº 32.144, de 30-12-85, numerada em seqüência à introduzida
pelo Decreto nº 41.819, de 9-9-2002:
ALTERAÇÃO Nº 067 Fica acrescentado o § 3º ao
artigo 6º com a seguinte redação:
§ 3º O registro devidamente comprovado da comunicação
de transferência de propriedade de veículo, no órgão de
trânsito competente, implica alteração cadastral de titularidade
da propriedade do bem, de forma a identificar como contribuinte o novo proprietário,
a contar da data de transferência de propriedade constante da cópia
autenticada do comprovante a que se refere o artigo 134 da Lei nº 9.503,
de 23-9-97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Odir Alberto Pinheiro Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício)
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